Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 557/2020 deste julgado do social, seguido por instância de María Pérez Martínez contra Logística Colegio Junior's, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença o 17 de dezembro de 2020, com o número 244/2020, que literalmente diz:
«Estimo parcialmente a demanda sobre despedimento formulada pela representação processual da parte candidata face a Colegio Junior's, S.L., e em consequência:
1. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidata, efectuado o 30 de junho de 2020, com condenação à empresa demandado a readmitir imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, à sua eleição, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, se é o caso, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.
Esta opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento perante este julgado. Transcorrido o dito prazo, sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.
2. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado são os seguintes:
– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela, de 784,49 euros.
– Em conceito de salários de trâmite para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 47,54 euros/dia.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza TSXG, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».
Para que sirva de notificação em legal forma a Colegio Junior's, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2021
A letrado da Administração de justiça