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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Páx. 9568

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 25 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se realiza a convocação para o ano 2021 das ajudas para projectos colaborativos nas áreas estratégicas dos hubs de inovação digital que permitam avançar na sua especialização e consolidação dentro do marco da RIS3 Galiza (programa Conecta hubs), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN852B) (ajudas para projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental ou inovação em processo ou organização).

BDNS (identif.): 548357.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas os agrupamentos de empresas, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, que realizem projectos de I+D+i em colaboração. Os agrupamentos regerão pelo documento contratual que as regule e um dos sócios deverá exercer o papel de líder.

Os projectos deverão estar enfocados ao comprado e orientados à geração de conhecimentos, tecnologias e inovações destinados à melhora dos processos de digitalização e a criação de produtos e serviços tecnologicamente avançados e de maior valor acrescentado que revertam nas PME galegas e melhorem a sua competitividade.

As empresas poderão ser pequenas, medianas ou grandes e deverão ter domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as quais se solicita a ajuda. A participação de cada empresa deverá estar justificada, ser relevante e equilibrada, e não poderá superar nunca uma mesma empresa (ou empresas vinculadas) o 65 % do orçamento subvencionável total do projecto.

Cada projecto deverá incluir, no mínimo, três indicadores medibles que permitam recolher os avanços obtidos, segundo a situação actual na Galiza, no objectivo ou objectivos específicos do programa A Europa digital a que se oriente o projecto, sempre no marco da RIS3 Galiza. Estes indicadores deverão quantificar-se para poder determinar a evolução atingida pelo desenvolvimento do projecto.

Segundo. Finalidade

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação para o financiamento de projectos colaborativos nas áreas estratégicas dos hubs galegos de inovação digital que permitam avançar na sua especialização e consolidação dentro do marco da RIS3 Galiza (programa Conecta hubs).

Através destes projectos avançar-se-á nestes objectivos de um modo adaptado às necessidades do Sistema galego da inovação melhorando a sua competitividade e resiliencia. Servirão, ademais, para consolidar os hubs galegos de inovação digital estratégicos no marco das suas áreas de trabalho num contexto de cooperação inter-regional a nível da União.

Esta resolução tem por objecto aprovar a convocação para o ano 2021 da linha 1 das ajudas para projectos colaborativos nas áreas estratégicas dos hubs de inovação digital que permitam avançar na sua especialização e consolidação dentro do marco da RIS3 Galiza:

– Linha 1 (código de procedimento IN852B): projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental ou inovação em processo ou organização.

Orçamento: os projectos de investigação e desenvolvimento deverão ter um orçamento mínimo de 500.000 euros e um máximo de 1.500.000 euros, dividido nas diferentes actividades que vai realizar cada um dos integrantes do agrupamento. Nos projectos de inovação em matéria de processo ou organização o orçamento mínimo será de 250.000 euros e o máximo de 1.500.000. Não se exixir um orçamento mínimo por empresa do agrupamento.

Cada agrupamento deve estar constituído por um mínimo de duas empresas PME não vinculadas entre sim e um máximo de seis empresas. No agrupamento poderá participar só uma grande empresa com uma participação limitada a um máximo do 25 % do orçamento subvencionável total do projecto.

Em caso que no agrupamento não participe nenhuma pequena empresa, será necessário que, no mínimo, uma seja subcontratada por qualquer das empresas do agrupamento para desenvolver tarefas/actividades de I+D+i dentro do projecto. Os projectos serão plurianual e deverão estar rematados antes de 30 de abril de 2023.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação. A concessão destas ajudas realizar-se-á através de um regime de concorrência competitiva.

As ajudas correspondentes à linha 1 ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) 651/2014, e ao Regulamento (CE) 1407/2013 relativo às ajudas de minimis (pelo que se regularão os custos indirectos dos projectos).

Quarto. Montante

O montante total da convocação é de 6.800.000 €, com a seguinte distribuição anual:

Eixo

OUVE

Beneficiárias

Desagregação medida (CE_Actividades)

Aplicação orçamental

2021 (€)

2022 (€)

2023 (€)

Total

1

1.2.1

Empresas PME

CE064

06.A2.561A.770.0

CP 2021.00004

Total

2.010.000

2.600.000

450.000

5.060.000

Linha 1 (IN852B)

1.610.000

2.100.000

350.000

4.060.000

Linha 2 (IN852C)

400.000

500.000

100.000

1.000.000

1

1.2.1

Empresas grandes

CE002

06.A2.561A.770.0

CP 2021.00003

Total

690.000

900.000

150.000

1.740.000

Linha 1 (IN852B)

690.000

900.000

150.000

1.740.000

Total

2.700.000

3.500.000

600.000

6.800.000

As ajudas reguladas nesta resolução estarão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020: eixo 1: «Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação», prioridade de investimento 1.2: «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular, mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes», objectivo específico 1.2.1: «Impulso e promoção de actividades de I+i lideradas por empresas, apoio à criação e consolidação de empresas inovadoras e apoio à compra pública inovadora», actuação CPSO 1.2.1.7: «Projectos de inovação aberta para subministrar incentivos à cooperação entre as empresas».

As ajudas da presente convocação financiam no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, que tem uma taxa de co-financiamento Feder do 80 %. Compútase como co-financiamento nacional o investimento privado elixible dos beneficiários pelo 20 % restante.

As ajudas que se concedam ao amparo destas bases conceder-se-ão em forma de subvenção, como uma percentagem do investimento subvencionável dentro dos limites de intensidade previstos para a linha 1:

– Linha 1 (IN852B)

As ajudas conceder-se-ão em forma de subvenções. A quantia máxima da ajuda que pode ser concedida aos projectos seleccionados determinar-se-á sobre o investimento subvencionável de cada beneficiário do agrupamento e será conforme os limites de intensidade previstos nos artigos 25 e 29 do Regulamento (UE) 651/2014, de acordo com a seguinte tabela:

Pequena empresa

Mediana empresa

Grande empresa

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

80 %

75 %

65 %

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas

60 %

50 %

40 %

Inovação em matéria de processos e organização

50 %

50 %

15 %

Um mesmo projecto não poderá receber uma ajuda total que supere 1.000.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes por parte do líder do agrupamento comenzará desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e permanecerá aberto 45 dias hábeis.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2021

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação