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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Páx. 9151

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2021 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo II na categoria de técnico/a meio de prevenção de riscos laboráis, pelo sistema de promoção interna.

De acordo com a base quarta da Resolução reitoral de 4 de fevereiro de 2020 (DOG de 20 de fevereiro) mediante a qual se convocou um processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo II, na categoria de técnico/a meio de prevenção de riscos laborais, pelo sistema de promoção interna, esta reitoría, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo,

resolve:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído no dito processo de selecção, ordenando a sua publicação no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml) e no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo

Segundo. Convocar num único apelo as pessoas aspirantes o dia 17 de março de 2021, na sala de aulas 21 da Faculdade de Química no Edifício de Ciências Experimentais do Campus de Vigo, às 10.00 horas, para a realização do primeiro exercício. Deverão apresentar o DNI e precisarão bolígrafo preto ou azul. Será obrigatório o uso da máscara em todo momento.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 3 de fevereiro de 2021

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo