Ivanka Ferreiro Crespo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados, mediante o presente edito, anúncio:
No presente procedimento ordinário 116/2018, seguido por instância de Marisco Malliño, S.L. face a Summermald-Produtos do Mar Unipessoal, Lda., ditou-se Sentença nº 112/2019, de 24 de dezembro de 2019, cuja resolução é a seguinte:
Resolvo:
Admito a demanda interposta por Marisco Malliño, S.L., representada pelo procurador Jorge Suárez Garayo face a Summermald-Produtos do Mar Unipessoal, Lda., e devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar a quantidade de dez mil oitocentos trinta e seis euros (10.836 euros) mais os juros legais. Tudo isso com expressa imposição das custas à parte demandado.
Esta sentença não é firme, contra é-la pode-se interpor recurso de apelação, ante a Audiência Provincial, neste mesmo julgado, no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação, por escrito, com a assinatura do letrado e procurador na forma prevista no artigo 458 da LAC.
Cambados, 27 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça