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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Páx. 9159

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados

EDITO (PÓ 116/2018).

Ivanka Ferreiro Crespo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados, mediante o presente edito, anúncio:

No presente procedimento ordinário 116/2018, seguido por instância de Marisco Malliño, S.L. face a Summermald-Produtos do Mar Unipessoal, Lda., ditou-se Sentença nº 112/2019, de 24 de dezembro de 2019, cuja resolução é a seguinte:

Resolvo:

Admito a demanda interposta por Marisco Malliño, S.L., representada pelo procurador Jorge Suárez Garayo face a Summermald-Produtos do Mar Unipessoal, Lda., e devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar a quantidade de dez mil oitocentos trinta e seis euros (10.836 euros) mais os juros legais. Tudo isso com expressa imposição das custas à parte demandado.

Esta sentença não é firme, contra é-la pode-se interpor recurso de apelação, ante a Audiência Provincial, neste mesmo julgado, no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação, por escrito, com a assinatura do letrado e procurador na forma prevista no artigo 458 da LAC.

Cambados, 27 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça