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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Páx. 9174

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente IN407A 2020/056-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, o dia 22.10.2020 quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: recuamento LMT polígono 5 parcela 1012 (BDV705)-Vilobal.

Situação: Câmara municipal do Barco de Valdeorras (Ourense).

Orçamento: 24.163,35 €.

Características técnicas:

– Desvio da LMTS BDV705 a 15 kV e duplo circuito na acometida ao CT O Serro (32CBS1), que fora legalizada dentro do expediente IN407A 2016/177-3 e que está afectada pela construção de um viaduto, com 2 trechos em subterrâneo, trecho inicial de 9 m de comprimento e trecho final de 14, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, e um troço intermédio em aéreo de 67 m de comprimento em motorista tipo LA-56 sobre dois novos apoios do tipo C-14/2000.

– LMTS, reposição a definitivo em subterrâneo, em bandexa encostada ao assinalado viaduto, uma vez construído aquele, de 66 m de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1X240) mm2 Al, com origem e final nos empalmes da LMTS BDV705 na acometida ao CT O Serro.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 20 de janeiro de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense