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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Páx. 8877

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 31/2020).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 31/2020 deste julgado do social, seguido por instância de David Rosua Pomares contra Benito Mirazo e Hijos, S.L., Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Ambuibérica, S.L., Ambulâncias Transa, S.L.U. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo:

– Citar as partes para que compareçam o dia 16 de setembro de 2021, às 9.25 horas, na planta baixa, sala de vistas, Edifício Julgados, ao acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, em caso de não avinza, o dia 16 de setembro de 2021, às 9.30 horas, na planta baixa, sala de vistas, Edifício Julgados, ao acto de julgamento.

– Cite-se a entidade Ambulâncias Transa, S.L.U. mediante edito publicados no boletim oficial correspondente.

– Cite-se o Fogasa.

– Advirtam-se as partes que, em caso de não comparecerem nem alegarem justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação ou julgamento, o candidato não comparecido será tido por desistido da sua demanda. O não comparecimento do demandado não impedirá a celebração dos actos de conciliação e julgamento, e o procedimento continuará sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

A respeito dos outrosís solicitados, para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, passo a dar conta ao juiz.

A respeito do outrosí, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social, para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado domicílio para os efeitos de comunicações (artigo 53 da LXS).

De ser o caso, sem que isto signifique a admissão da prova proposta pelo candidato, já que este deverá propo-la e, se é o caso, o/a juiz admitir no acto de julgamento (artigo 87 da LXS).

– Dada a capacidade das salas de vistas e a necessidade de que cada órgão judicial ordene o acesso ao público, de conformidade com o disposto no artigo 20 do RDL 16/2020, de 28 de abril, de medidas processuais e organizativo para fazer frente à COVID-19 no âmbito da Administração de justiça, e Acordo governativo de 20 de maio de 2020, com o fim de favorecer e facilitar o cumprimento desta medida de prevenção e segurança recomenda-se aos profissionais que comuniquem ao julgado com antelação razoável o número de testemunhas e/ou peritos de que tentem valer-se, em caso de que seja o seu intuito propor no acto de julgamento, com indicação dos seus dados de identidade, para favorecer o controlo de acesso e saída por parte do serviço de vigilância.

– Antes da notificação desta resolução às partes, passo a dar conta a SSª do sinalamento efectuado.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou os interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Benito Mirazo e Hijos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça