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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Páx. 8870

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 698/2018).

PÓ procedimento ordinário 698/2018

Candidato: Carlos Hernan Jaramillo Taborda

Escalonado: Francisco Javier Castro Freire

Demandado: Orquesta La Nueva Phila, S.L.

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 698/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Carlos Hernán Jaramillo Taborda contra a empresa Orquesta La Nueva Phila, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido:

Que estimando parcialmente a demanda interposta por Carlos Hernán Jaramillo Taborda contra Orquesta La Nueva Phila, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 2.342,30 euros brutos em conceito de salários devindicados pelos dias de prestação de serviços do período de fevereiro a setembro de 2017, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade, devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para efectuar os actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificaciones neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Orquesta La Nueva Phila, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluciones que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça