Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Páx. 8753

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 8 de janeiro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento SIM449B).

BDNS (Identif.): 547619.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Solicitude individual: poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta convocação as associações de mães e pais de estudantado (anpas) dos centros educativos sustidos com fundos públicos que, com anterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, estejam legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

2. Solicitude conjunta: também poderão ser entidades beneficiárias as federações e confederações de associações de mães e pais e a solicitude de duas ou mais anpas que se agrupem para solicitar e gerir conjuntamente as actuações objecto desta convocação que, com anterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, estejam legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo. O requisito de constituição legal e de inscrição ter-se-á que acreditar por todas as entidades que se incluam na modalidade conjunta.

3. Ademais, as entidades solicitantes deverão cumprir, em todo o caso, ademais dos requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 respectivamente da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, os seguintes:

a) Dar a adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e de acordo com o disposto no Pacto de Estado contra a violência de género.

b) Não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias e proibições estabelecidas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estar incursa em nenhuma delas realizar-se-á mediante declaração responsável da entidade interessada.

4. Todos os requisitos e condições exixir deverão cumprir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva às associações de mães e pais de alunos/as (anpas) legalmente constituídas e às federações ou confederações de anpas, dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, para a realização de programas de actividades de promoção da igualdade ente mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários e/ou às famílias, anpas e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 8 de janeiro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiada em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento SIM449B).

Quarto. Montante

A quantia máxima da ajuda que se pode conceder ao amparo desta linha é de 3.000 €, para as solicitudes de associações de mães e pais que se apresentem de modo individual e de 6.000 € para as solicitudes conjuntas, que se apresentem agrupadas, por duas ou mais associações de mães e pais de uma mesmo câmara municipal ou bem para as federações ou confederações de anpas.

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de quatrocentos mil euros (400.000 €) com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2021

Susana López Abella
Secretaria geral da Igualdade