No Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Caldas de Reis tramita-se o julgamento verbal 221/2016, seguido por instância de Sika, S.A.U., contra Manufacturas Umia Glass, S.L.L., com CIF B94017498.
Ditou-se Sentença o 25 de fevereiro de 2019 do teor seguinte:
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta é firme e contra ela não cabe apresentar recurso nenhum.
Assim o pronuncia, manda e assina Encarnação Dasi Dorelle, magistrada juíza titular deste Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Caldas de Reis e o seu partido.
A sentença está à disposição dos interessados na Secretaria deste julgado.
Sirva de notificação a Manufacturas Umia Glass, S.L.L., com CIF B94017498, em ignorado paradeiro por ser a entidade demandado no presente edito e a que foi condenada por Sentença do 25.2.2019.
Caldas de Reis, 1 de julho de 2020
O/a letrado/a da Administração de justiça