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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Páx. 8643

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Sexta)

EDITO (353/2020).

Eu, M. Carmen Sobrado Prado, letrado da Administração de justiça com destino na Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, pelo presente faço constar que no recurso de apelação número 353/2020, dimanante do ordinário 703/2019 do Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo, por esta secção e em data de 20 de novembro de 2020, ditou-se sentença, cuja parte dispositiva é:

Decidimos que com estimação do recurso e da demanda formulada por R. Leyenda e C. hereditaria de Carmen Leyenda e José Rodríguez: A) declaramos que o prédio inscrito no Registro da Propriedade como fundo 3903 de Baiona, com identificador único do fundo registral 36019000009772 e com referência catastral 2534019NG1623S0009AW, é propriedade da comunidade hereditaria dos causantes M. dele Carmen e José … Condeno os demandado a estar e passar pela anterior declaração e procedo a inscrição do supracitado fundo no Registro da Propriedade... cujo texto íntegro se encontra nesta secretaria à disposição dos interessados.

Contra a presente sentença cabe interpor, se é ocaso, recurso de casación por interesse casacional dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação na forma estabelecida no artigo 479 da LAC. Assim como recurso extraordinário por infracção processual sobre a base do estabelecido no artigo 468 LAC.

Para que conste a sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação a Mercedes Giménez Benavides, Mercedes e Pedro González Giménez e herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de Alberto Abia Aranda e Carmen Mateos Nicolas, expeço o presente edito.

Vigo, 13 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça