Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Páx. 8177

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 692/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 692/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Juan Ramón Castaño Igrejas contra a empresa Orquesta La Nueva Phila, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido:

Que estimando parcialmente a demanda interposta por Juan Ramón Castaño Igrejas contra Orquesta La Nueva Phila, S.L., devo condenar e condeno à mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 2.342,30 euros brutos em conceito de salários devindicados pelos dias de prestação de serviços do período de fevereiro a setembro de 2017; mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Orquesta La Nueva Phila, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça