Procedimento: julgamento verbal 145/2020.
Candidato: Notas Frutales de Albariño.
Procurador: Nuria Román Masedo.
Demandado: José Costa González.
Resolução: Sentença nº 56, do 1.7.2020.
Impugnação: não cabe recurso. A sentença é firme, conforme os arts. 455 e seguintes da LAC, ao não exceder a quantia de 3.000 euros.
Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio do demandado José Costa González, de acordo com o disposto no art. 497.2 da LAC, acordou-se notificar-lhe a sentença por meio deste edito e faz-se-lhe saber que esta está à sua disposição neste julgado.
Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na Instrução 6/2012, da Secretaria-Geral da Administração de Justiça.
Negreira, 11 de dezembro de 2020
Mercedes Rodríguez Fraga
Letrado da Administração de justiça