Visto o expediente instruído a efeitos de transmissão da batea Diz I, e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. O 1 de dezembro de 2020, José Benito González Vicente solicitou autorização para a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Diz I.
Segundo. O relatório da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente e favorável.
b) Consideração legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Por todo o anterior, resolvo:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Irene González Vicente (***7945**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Diz I.
Situação:
Cuadrícula nº: 99.
Polígono: H.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 30.3.1964.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actual titular: José Benito González Vicente (***4506**).
Nova titular: Irene González Vicente (***7945**).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. O titular actual deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:
– Documento notarial da transmissão ou doação.
– Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. A nova titular da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigações do anterior, desde o momento de formalização da compra venda em escrita pública.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 13 de janeiro de 2021
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha