Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o júri, na reunião que teve lugar o 17 de setembro de 2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.
Em relação com isto, na sessão do jurado provincial o dia 11 de janeiro de 2021, figuram os seguintes acordos:
– Monte Mosteiro (expediente 130/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Mosteiro, na freguesia de Mosteiro, câmara municipal de Navia de Suarna.
O 4 de junho de 2019, teve entrada uma solicitude assinada pelo presidente da comunidade para que se reveja o esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 2 de março de 2020. O 6 de abril de 2020, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2019_43) em que a superfície do monte de Mosteiro passa a ser de 174,45 hectares, de conformidade com a nova cartografía.
Uma vez examinada a dita proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e incorporar o novo esboço ao expediente.
O novo esboço corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– Monte Lamabranca, Lagoa e Paramelo (expediente 43/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Coeses, câmara municipal de Lugo.
O 3 de julho de 2019, teve entrada uma solicitude assinada pelo presidente da comunidade para que se reveja o esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 8 de junho de 2020. O 12 de junho de 2020, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2019_51) em que a superfície do monte de Lamabranca, Lagoa e Paramelo passa a ser de 137,7 hectares, de conformidade com a nova cartografía.
Uma vez examinada a dita proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e incorporar o novo esboço ao expediente.
O novo esboço corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
– Monte de Seoane (expediente 107/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Seoane, na freguesia de Lamas de Moreira, câmara municipal da Fonsagrada.
O 8 de maio de 2018, teve entrada uma solicitude assinada pelo presidente da comunidade para que se reveja o esboço conforme a documentação que achega. Além disso, o 13 de junho de 2019, a comunidade apresentou uma solicitude complementar da anterior. O 18 de maio de 2020, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2018_41) em que a superfície do monte de Seoane passa a ser de 188,4 hectares, de conformidade com a nova cartografía.
Uma vez examinada a dita proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e incorporar o novo esboço ao expediente.
O novo esboço corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.
– Monte As Casas do Rio (expediente 106/78), pertencente aos vizinhos do lugar das Casas do Rio, na freguesia de Som, câmara municipal de Navia de Suarna.
O 23 de outubro de 2018, teve entrada uma solicitude assinada pelos dois comuneiros das Casas do Rio com a finalidade de rever o esboço conforme a documentação que achegam. O 30 de agosto de 2019, a comunidade apresentou uma nova proposta de esboço, trás ser-lhe requerida uma emenda. O 4 de dezembro de 2020, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2018_82) em que a superfície do monte das Casas do Rio passa a ser de 64 hectares, de conformidade com a nova cartografía.
Uma vez examinada a dita proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e incorporar o novo esboço ao expediente.
O novo esboço corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.
Contra os estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 19 de janeiro de 2021
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo