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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Páx. 7305

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (XVH 409/2020).

Eu, Ángel Santos Gómez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que neste procedimento se ditou sentença o 6 de setembro de 2020 que, no seu encabeçamento e resolução, é do teor literal seguinte:

Sentença número 171/2020

Vigo, 6 de outubro de 2020.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 409/2020 se seguem por instância de Wedverville Spain, Sociedad Limitada, representada pelo procurador José Portela Leirós e dirigida pela letrado Elisabeth Tolosa Jarauta, contra dos ignorados ocupantes da habitação sita na avenida de Castrelos, 149, 4º A, de Vigo, declarados em situação de rebeldia, os quais têm por objecto uma pretensão de desafiuzamento por precário.

Resolução

Acolho totalmente a demanda interposta por Wedverville Spain, Sociedad Limitada contra os ignorados ocupantes da habitação sita na avenida de Castrelos, 149, 4º A, de Vigo, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno os ignorados ocupantes da habitação sita na avenida de Castrelos, 149, 4º A, de Vigo, a que a deixem livre, vacua e expedita, ao dispor da candidata, com a advertência de que, em caso de não fazê-lo voluntariamente, terá lugar o seu lançamento.

2º. Condeno os ignorados ocupantes da habitação sita na avenida de Castrelos, 149, 4º A, de Vigo, a abonar as custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhe fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino.

Que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei de axuizamento civil, mediante este notifica-se aos ignorados ocupantes da habitação sita na avenida de Castrelos, 149, 4º A, Vigo, baixo os apercebimento contidos na dita sentença.

Vigo, 9 de outubro de 2020

O letrado da Administração de justiça