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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Páx. 7292

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2021 pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se convocam para o ano 2020, com financiamento plurianual, as subvenções do Programa do bono de alugueiro social do Plano RehaVIta, Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020 (códigos de procedimento VI482A e VI482B).

Factos:

Primeiro. A Resolução da presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 22, de 3 de fevereiro de 2020, convocou as subvenções do Programa do bono de alugueiro social do Plano RehaVIta para o ano 2020 (códigos de procedimento VI482A e VI482B).

Segundo. O artigo 14, ponto 2, da Ordem de 18 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa do bono de alugueiro social do Plano RehaVIta, Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020, dispõe que o critério que se utilizará para a tramitação das solicitudes de subvenção será a ordem cronolóxica de entrada no Registro da Área Provincial do IGVS e que, para tal fim, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que esta ficasse validamente apresentada por ter-se coberto na forma correcta e acompanhada da totalidade dos documentos exixir nesta ordem.

Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito disponível para a anualidade 2021 da convocação do 2020 corresponde à proposta realizada pela Área Provincial de Ourense o 29 de dezembro de 2020.

Quarto. Não obstante, informa-se de que as pessoas interessadas poderão solicitar novamente esta ajuda ao amparo da Resolução de 22 de dezembro de 2020 pela que se convocam para o ano 2021, com financiamento plurianual, as subvenções do Programa do bono de alugueiro social.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Ordem de 18 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa do bono de alugueiro social do Plano RehaVIta, Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020, no seu artigo 1, ponto 2, dispõe que a concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, através de convocação pública, mediante resolução da pessoa titular da Presidência do IGVS, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segunda. Do mesmo modo, o ordinal primeiro, ponto 2, da Resolução de convocação da presidenta do IGVS de 19 de dezembro de 2019, estabelece que a concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceira. O artigo 14, ponto 2, da Ordem de 18 de dezembro de 2018 estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

Quarta. Os artigos 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem que quando o procedimento administrativo estabelecido não leve consigo o esgotamento do crédito num único acto de concessão, senão que a sua disposição se realize em actos sucessivos, o órgão administrador deverá publicar, no Diário Oficial da Galiza e na sua página web, o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Dar a conhecer que o 29 de dezembro de 2020 se esgotou o crédito autorizado para a anualidade 2021 da convocação de 2020, destinado a sufragar as subvenções do Programa do bono de alugueiro social do Plano RehaVIta, Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo