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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Páx. 7055

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO de delegação das competências da Câmara municipal de San Amaro para a recadação executiva das despesas derivadas de execuções forzosas.

O Pleno da Corporação Provincial, na sessão ordinária que teve lugar o dia 27 de novembro de 2020, aceitou por unanimidade a delegação da Câmara municipal de San Amaro na Deputação Provincial do exercício das competências para a recadação executiva das despesas derivadas de execuções forzosas dos artigos 99 e 100 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora de fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, publica-se o citado acordo, nos seguintes termos:

«Aceitar a delegação de competências efectuada pela Câmara municipal de San Amaro a favor da Deputação Provincial, mediante Acordo plenário de 29 de setembro de 2020, nas condições recolhidas no acordo de delegação da Câmara municipal de San Amaro, sendo, em todo o caso, de aplicação as seguintes condições gerais:

a) O conteúdo da delegação abrangerá o exercício de todas as faculdades necessárias para a realização da recadação em via executiva, ditando todos os actos administrativos necessários para a gestão do dito procedimentos, incluída a emissão da providência de constrinximento e resolução dos recursos administrativos contra os actos de recadação executiva.

b) Para o exercício da competência delegar, a Câmara municipal deveria remeter as oportunas certificações do descoberto do tributo a que se refere.

c) A taxa que tem que satisfazer a Câmara municipal pela prestação do serviço de recadação em período executivo será o 100 % da recarga de constrinximento que deve pagar o debedor tributário conforme o estabelecido no artigo 6, alínea b), da Ordenança fiscal reguladora da taxa pela prestação dos serviços de gestão, inspecção e recadação da Deputação Provincial de Ourense. A Deputação deduzirá da transferência do importe arrecadado a quantidade correspondente à taxa liquidar, sem prejuízo da notificação da dita liquidação na forma prevista no artigo 9 da Ordenança fiscal.

d) A presente delegação estará vigente a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da província durante um prazo de quatro anos e prorrogar-se-á tacitamente por períodos de 4 anos se nenhuma das partes mostra expressamente a sua vontade em contra, lhe o comunicando à outra com uma antelação não inferior a 6 meses à data assinalada ou à de qualquer dos períodos de prorrogação».

Ourense, 11 de dezembro de 2020

José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense