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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Páx. 6479

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 17 de dezembro de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para 2021 em regime de concorrência competitiva (Galiza empreende) (código de procedimento IG406F).

Advertidos erros na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 8 de janeiro de 2021, procede fazer as seguintes correcções:

– Na página 557, no artigo 5.1.a), onde diz:

«a) Obra civil para construção, reforma ou habilitação de instalações, sujeitos aos módulos máximos que se achegam como anexo IV, levadas a cabo em instalações ou terrenos propriedade do solicitante ou sobre os quais tenha um direito de uso e desfruto que permita a realização de obras irrevogable durante 5 anos contados desde a data de finalização do prazo de execução do projecto. Em caso que o acordo ou contrato que confire esse direito seja oneroso, só poderá formalizar-se com entidades não vinculadas ao solicitante».

Deve dizer:

«a) Obra civil para construção, reforma ou habilitação de instalações, sujeitos aos módulos máximos que se achegam como anexo IV, levadas a cabo em instalações ou terrenos propriedade do solicitante ou sobre os quais tenha um direito de uso e desfruto que permita a realização de obras irrevogable durante 5 anos contados desde a data de finalização do prazo de execução do projecto».

– Na página 558, no artigo 5.1.g), onde diz:

«g) Despesas de alugueiro de local. Não poderão imputar-se custos por este conceito em caso que a actividade se desenvolva na habitação da pessoa emprendedora».

Deve dizer:

«g) Despesas de alugueiro de local. Não poderão imputar-se custos por este conceito em caso que a actividade se desenvolva na habitação da pessoa emprendedora e em caso que o contrato se formalize com pessoas ou entidades vinculadas com o solicitante».

– Na página 565, no artigo 8.1.a), no penúltimo parágrafo, onde diz:

«– Em caso que se solicite a aplicação dos critérios c), f) e i) do artigo 6.2 destas bases reguladoras na valoração da solicitude, acreditação documentário segundo corresponda do cumprimento das condições requeridas».

Deve dizer:

«– Em caso que se solicite a aplicação dos critérios c), f) e h) do artigo 6.2 destas bases reguladoras na valoração da solicitude, acreditação documentário segundo corresponda do cumprimento das condições requeridas».

– Na página 590, no anexo IV de Critérios de módulos de custos subvencionáveis máximos, onde diz:

«(...)

– Sector do turismo: modernização, rehabilitação ou reforma.

(...».

Deve dizer:

«(...)

– Sector do turismo: construção, modernização, rehabilitação ou reforma.

(...».