Advertidos erros na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 8 de janeiro de 2021, procede fazer as seguintes correcções:
– Na página 557, no artigo 5.1.a), onde diz:
«a) Obra civil para construção, reforma ou habilitação de instalações, sujeitos aos módulos máximos que se achegam como anexo IV, levadas a cabo em instalações ou terrenos propriedade do solicitante ou sobre os quais tenha um direito de uso e desfruto que permita a realização de obras irrevogable durante 5 anos contados desde a data de finalização do prazo de execução do projecto. Em caso que o acordo ou contrato que confire esse direito seja oneroso, só poderá formalizar-se com entidades não vinculadas ao solicitante».
Deve dizer:
«a) Obra civil para construção, reforma ou habilitação de instalações, sujeitos aos módulos máximos que se achegam como anexo IV, levadas a cabo em instalações ou terrenos propriedade do solicitante ou sobre os quais tenha um direito de uso e desfruto que permita a realização de obras irrevogable durante 5 anos contados desde a data de finalização do prazo de execução do projecto».
– Na página 558, no artigo 5.1.g), onde diz:
«g) Despesas de alugueiro de local. Não poderão imputar-se custos por este conceito em caso que a actividade se desenvolva na habitação da pessoa emprendedora».
Deve dizer:
«g) Despesas de alugueiro de local. Não poderão imputar-se custos por este conceito em caso que a actividade se desenvolva na habitação da pessoa emprendedora e em caso que o contrato se formalize com pessoas ou entidades vinculadas com o solicitante».
– Na página 565, no artigo 8.1.a), no penúltimo parágrafo, onde diz:
«– Em caso que se solicite a aplicação dos critérios c), f) e i) do artigo 6.2 destas bases reguladoras na valoração da solicitude, acreditação documentário segundo corresponda do cumprimento das condições requeridas».
Deve dizer:
«– Em caso que se solicite a aplicação dos critérios c), f) e h) do artigo 6.2 destas bases reguladoras na valoração da solicitude, acreditação documentário segundo corresponda do cumprimento das condições requeridas».
– Na página 590, no anexo IV de Critérios de módulos de custos subvencionáveis máximos, onde diz:
«(...)
– Sector do turismo: modernização, rehabilitação ou reforma.
(...».
Deve dizer:
«(...)
– Sector do turismo: construção, modernização, rehabilitação ou reforma.
(...».