José Luis Gutiérrez Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra, mediante o presente edito anúncio:
Neste Julgado e com o nº 62/2015 seguem-se autos de julgamento verbal seguido por instância de Maga Vigo, S.L. face a Amalia Doval Méndez, nos cales, com data de 3 de junho de 2015, se ditou sentença, já firme, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Resolvo:
Que, aceitando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Maga Vigo, S.L. face a Amalia Doval Méndez, condeno a demandado a lhe abonar à candidata a soma de 2.000 euros na forma e com o juro estabelecido no fundamento jurídico quarto da presente sentença.
Com expressa imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.
Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum, em vista da quantia fixada e do disposto pelo artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil na sua redacção actualmente vigente.
Notifique-se-lhes às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi publicada pelo juiz que a subscreve no mesmo dia da sua data, enquanto realizava a audiência pública com a minha assistência, o secretário, do que dou fé».
E estando a dita demandado, Amalia Doval Méndez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma a esta.
Pontevedra, 9 de abril de 2019
O letrado da Administração de justiça