Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Páx. 6509

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDITO (62/2015).

José Luis Gutiérrez Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra, mediante o presente edito anúncio:

Neste Julgado e com o nº 62/2015 seguem-se autos de julgamento verbal seguido por instância de Maga Vigo, S.L. face a Amalia Doval Méndez, nos cales, com data de 3 de junho de 2015, se ditou sentença, já firme, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvo:

Que, aceitando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Maga Vigo, S.L. face a Amalia Doval Méndez, condeno a demandado a lhe abonar à candidata a soma de 2.000 euros na forma e com o juro estabelecido no fundamento jurídico quarto da presente sentença.

Com expressa imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.

Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum, em vista da quantia fixada e do disposto pelo artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil na sua redacção actualmente vigente.

Notifique-se-lhes às partes.

Assim o acordo, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi publicada pelo juiz que a subscreve no mesmo dia da sua data, enquanto realizava a audiência pública com a minha assistência, o secretário, do que dou fé».

E estando a dita demandado, Amalia Doval Méndez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma a esta.

Pontevedra, 9 de abril de 2019

O letrado da Administração de justiça