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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Páx. 6521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 26 de janeiro de 2021 pela que se faz público o montante do cânone unitário de tratamento por tonelada de resíduos domésticos que deverá aplicar a Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) para o ano 2021, assim como a bonificação aplicável para o dito ano.

Antecedentes.

Primeiro. Mediante a Resolução de 17 de janeiro de 2019, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, emitida ao amparo do número dois da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, e publicado no Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro de 2020, fez-se público o montante do cânone unitário a perceber pela Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) pela gestão de resíduos domésticos ou urbanos para o ano 2020, que se fixa na soma de 69,83 euros por tonelada de resíduos gerida.

Segundo. De acordo com o estabelecido no ponto três bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, estabeleceu para o ano 2020 o montante da bonificação do cânone com um custo do 10 % do cânone do ano 2019, resultando uma quantidade de 62,93 euros como cânone bonificado para aplicar a aquelas entidades locais que cumpram os requisitos estabelecidos na lei.

Terceiro. De acordo com os resultados económicos obtidos pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), durante o ano 2021 é possível manter a bonificação do 10 % do cânone fixado no ano imediatamente anterior para aquelas entidades locais que justifiquem o cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei.

Fundamentos jurídicos.

I. O Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, o Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, configuram este departamento como o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de ambiente, e adscreve à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, bem directamente ou bem através das suas unidades subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo da incidência que sobre o ambiente provoque a actividade humana e o fomento de sistemas e estratégias de correcção desta incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.

II. A disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, assinala que o sistema promovido pela Administração autonómica para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) ao amparo da Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, constitui um modo de gestão colectiva dos resíduos autárquicos cuja finalidade de interesse geral é a de conseguir, em cooperação com as entidades locais aderidas ao sistema, o melhor resultado ambiental global no tratamento dos resíduos domésticos, buscando a máxima eficiência no uso dos recursos públicos.

O ponto dois desta disposição fixou o cânone unitário de tratamento por tonelada de resíduos que deverá perceber a citada entidade e assinala que este se actualizaria anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo e que a sua quantia se fixaria no Diário Oficial da Galiza.

Igualmente, a Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, introduziu no seu artigo 11, uma modificação da Lei 11/2013 de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, mediante a qual se introduz um número três bis na disposição adicional vigésimo primeira, na qual se regula a possibilidade de estabelecer uma bonificação na quantia do cânone unitário de tratamento por tonelada numa percentagem que não excederá o 10 % da quantidade que em conceito de cânone esteja vigente no ano imediatamente anterior.

Dando-se as circunstâncias estabelecidas nesse número três bis da mencionada disposição adicional vigésimo primeira, ao concorrerem na Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) circunstâncias económicas de cumprimento dos objectivos orçamentais e as previsões do plano de viabilidade, é possível manter durante o ano 2021 o cânone bonificado do ano 2020.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Fazer público o montante do cânone unitário por tratamento de resíduos domésticos aplicável durante o ano 2021, no marco do sistema promovido pela Xunta de Galicia para a gestão institucional dos resíduos de competência autárquica e gerido pela Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama), que se fixa na soma de 69,48 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado.

Estabelecer e fazer público a manutenção para o ano 2021 da bonificação do 10 % do cânone do ano 2020, resultando um cânone bonificado pelo montante de mais 62,50 euros IVE 62,50 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado. Este cânone bonificado será de aplicação a aquelas entidades locais que cumpram no ano 2020 as condições específicas estabelecidas nesse número três bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, e cumpram igualmente no ano 2021 as condições estabelecidas nela.

Para aquelas entidades que não solicitem a aplicação do cânone bonificado no ano 2020, ou bem, tendo-o solicitado, não cumprissem os requisitos estabelecidos na lei para a sua manutenção, poderão solicitar a sua aplicação para o ano 2021, que será efectiva sempre que cumpram as condições específicas estabelecidas nesse número três bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação