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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Páx. 6099

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO da aprovação definitiva da modificação pontual do Plano especial de reforma interior do capacete velho de Vigo, na zona da Panificadora (expediente 16219/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão extraordinária do dia 21 de dezembro de 2020, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Prestar aprovação definitiva à modificação pontual do Plano especial de protecção e reforma interior do capacete velho de Vigo, na xona da Panificadora», instrumento urbanístico de iniciativa pública promovido por esta administração e redigido pelos ganadores do concurso de ideias Salgado & López, S.L., que inclui a documentação apresentada no Registro Geral da Gerência Autárquica de Urbanismo com data do 2.12.2020 (doc. núm. 200255258), consistente em dois exemplares em suporte digital (em formatos pdf e editable) do documento da modificação pontual para a aprovação definitiva do Plano especial de protecção e reforma interior do capacete velho de Vigo, na zona da Panificadora, assinada digitalmente com as assinaturas válidas dos arquitectos Celso López Martín e Jorge Salgado Cortizas, com data de novembro de 2020.

Segundo. Ordenar a publicação do presente acordo no DOG (o relatório ambiental estratégico foi publicado no DOG núm. 72, de 13 de abril de 2018) e, posteriormente, remeter um exemplar do instrumento, definitivamente aprovado em suporte digital e devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Uma vez recebido o certificado de inscrição, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial de Pontevedra.

Terceiro. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível na página web da Câmara municipal de Vigo, num enlace ad hoc criado e inserido para os ditos efeitos, e no portal de transparência.

Quarto. Notificar individualmente o presente acordo na forma prevista no artigo 184.4 in fine do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Quinto. Contra o presente acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da LRXCA, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício de outras acções legais que se considerem convenientes.

Para os efeitos do disposto no ponto terceiro da parte dispositiva deste acordo, a ligazón em que se poderá consultar a documentação íntegra aprovada definitivamente é a seguinte: https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/

Vigo, 28 de dezembro 2020

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo