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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Páx. 5255

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 29 de dezembro de 2020 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a contratação de xestor de internacionalização, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG638A).

BDNS (Identif.): 546094.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas as empresas e organismos empresariais que cumpram os seguintes requisitos:

1. Empresas, que tenham o seu domicílio social na Comunidade Autónoma da Galiza, que cumpram a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento nº 651/2014, da Comissão, incluídas as PME com objecto social destinado à prestação de serviços técnicos, comerciais ou logísticos, e que tenham como projecto iniciar ou consolidar o seu processo de internacionalização.

2. Associações empresariais, conselhos reguladores de denominações de origem protegidas, de indicações geográficas protegidas e de agricultura ecológica, clústers empresariais (com personalidade jurídica própria, sem ânimo de lucro), que representem um colectivo de empresas galegas, e os centros tecnológicos e centros de apoio à inovação tecnológica e que estejam inscritos com anterioridade ao 31.12.2016 no registro estabelecido para o efeito pelo Ministério de Ciência e Inovação (Real decreto 2093/2008, de 19 de dezembro, pelo que se regulam os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica de âmbito estatal e se acredite o registro de tais centros, BOE núm. 20, de 23 de janeiro de 2009). Todos devem ter o seu domicílio social na Comunidade Autónoma da Galiza.

Percebe-se por clúster empresarial para os efeitos destas bases os agrupamentos empresariais inovadores que colaborem e desenvolvam planos de internacionalização em cooperação no território da Comunidade Autónoma da Galiza e que tenham criada uma entidade com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro, que gira o agrupamento clúster.

As empresas terão que dispor do Relatório de Alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização realizado através de Programas de Igape a partir de 2013. De não dispor do citado Relatório de Alta, deve solicitá-lo através do escritório virtual do Igape (procedimento IG192) dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

3. Os solicitantes terão o seu centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.

4. Os solicitantes acreditarão ter um projecto de internacionalização para o que se requer contratar profissionais em comércio exterior.

5. Os solicitantes deverão estar ao dia das suas obrigações com a Fazenda pública, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social, e não ser consideradas empresas em crise a 31 de dezembro de 2019. Para os efeitos de empresa em crise, convém ter em conta a definição de empresa em crise que para as PME aparece no número 18 do artigo 2 do Regulamento nº 651/2014, da Comissão. Também deverão cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para ser beneficiário da ajuda, e cumprir as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto facilitar a aquisição de competências profissionais em matéria de internacionalização e a incorporação ou reinserção ao mercado laboral de profissionais no âmbito do comércio exterior –priorizando os jovens sem ou com pouca experiência e os sénior experimentados maiores de 45 anos em situação de desemprego–, ao mesmo tempo que se apoia às PME galegas no seu processo de internacionalização, pondo à disposição das PME e dos organismos empresariais informação sobre profissionais com formação especializada e uma subvenção a fundo perdido para a sua contratação.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de dezembro de 2020 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a contratação de xestor de internacionalização, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG638A).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo às seguintes aplicações orçamentais e pelos seguintes montantes com cargo aos seguintes exercícios:

Aplicação orçamental 06.A1.741A.4705: 800.000 € com cargo ao ano 2021 e 700.000 € para o ano 2022.

Aplicação orçamental 06.A1.741A.4814: 275.000 € com cargo ao ano 2021 e 225.000 € para o ano 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o dia seguinte à publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30 de maio de 2021, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2020

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica