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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Páx. 5064

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3689/2020 MJC).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 3689/2020 MJC

Julgado de origem/autos: DSP. Despedimento/demissões em geral 943/2019 Julgado do Social número 5 da Corunha

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 3689/2020 desta secção, seguido por instância de María Isabel Iglesias Mato contra Fogasa e a empresa Centro Óptico Bergantiños, S.L., sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação de María Isabel Iglesias Mato, contra a Sentença de 5 de fevereiro de 2020, do Julgado do Social número 5 da Corunha, ditada em autos 943/2019, sobre rescisão de contrato, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do Social de Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Centro Óptico Bergantiños, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 30 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça