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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Páx. 4880

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 12/2021, de 21 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade das vias provinciais LU-P-2902 Lugo-A Ponte do Ombreiro (LU-234) e da LU-P-2924, acessos à estrada do Ombreiro, nas Saamasas, a favor da Câmara municipal de Lugo.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Lugo, o dia 16 de setembro de 2020, solicita à Deputação Provincial de Lugo a cessão dos trechos das vias das estradas provinciais LU-P-2902 e LU-P-2924. A Câmara municipal fundamenta a sua solicitude na possibilidade de que essas vias têm que converter-se em vieiros de carácter urbano ou de acesso à trama urbana, já que se encontram dentro do processo de urbanização do sector Norte I (As Saamasas), actualmente em execução.

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo, na sessão levada a cabo o dia 29 de setembro de 2020, aceitou a mudança de titularidade dos troços propostos pela Câmara municipal.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, indica que a estrada LU-P-2902 conta com um comprimento total de 8.570 metros e o troço que se propõe transferir, de 1.034 metros, começa no solo urbano de Lugo e remata ao passar a ponte da estrada N-540. Por outro lado, propõem-se transferir na sua totalidade a estrada LU-P-2924, que conta com 1.048 metros ao todo e está composta por um itinerario principal de 628 metros (início na LU-P-2902 e remata na rua dos Desportos), e por um ramal de 420 metros (início do itinerario principal e remate na LU-P-2902). Estas estradas cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de janeiro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Lugo de:

Chave

Denominação

p.q.i

p.q.f

LU-P-2902

Lugo-A Ponte do Ombreiro (LU-234)

0+000

1+034

LU-P-2924

Acessos à estrada do Ombreiro, nas Saamasas

Itinerario principal

0+000

0+628

Ramal

0+000

0+420

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Lugo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade aos que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Lugo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de janeiro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade