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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Páx. 4633

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 143/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 143/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel González Álvarez contra Lodri 2015, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2020.

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença 192/2020, de 16 de outubro, ditada no procedimento ordinário 406/2017 a favor da parte executante, Manuel González Álvarez, face a Lodri 2015, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 593,27 euros em conceito de principal (456,86 euros em conceito de salários, férias e ajudas de custo, 110,34 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) sobre os conceitos salariais, que comportam 255,76 euros, 26,07 euros em conceito de juros do artigo 1.108 do Código civil sobre os conceitos indemnizatorios, que comportam 201,10 euros), mais outros 59,32 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina S.S.ª Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2020.

Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada, Lodri 2015, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 593,27 euros em conceito de principal (456,86 euros em conceito de salários, férias e ajudas de custo, 110,34 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) sobre os conceitos salariais, que comportam 255,76 euros, 26,07 euros em conceito de juros do artigo 1.108 do Código civil sobre os conceitos indemnizatorios, que comportam 201,10 euros), mais outros 59,32 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação. Ingressará o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0143 20), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois da sua investigação através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Lodri 2015, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionada, quando menos, por desobediência grave, em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e também se lhe poderão impor coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor, ante este órgão judicial, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Lodri 2015, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça