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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Páx. 4443

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 7/2021, de 14 de janeiro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto de melhora do saneamento no núcleo da Igreja, pertencente à câmara municipal de Muras (Lugo).

A Câmara municipal de Muras, em sessão do dia 30 de junho de 2020, acordou solicitar à Xunta de Galicia  a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto de melhora do saneamento no núcleo da Igreja, pertencente à Câmara municipal de Muras, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens nos cales se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu à informação pública.

Com data de 7 de setembro de 2020 teve entrada no Registro do Portelo Único da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Muras e parte do expediente. Com datas do 15 e 23 de setembro de 2020, a Câmara municipal remeteu a documentação complementar. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais logo prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, pela necessidade urgente de contar com um sistema de depuração para águas pretas geradas no núcleo da Igreja, já que na actualidade estas águas se estão a verter directamente ao rri-o Landro, com o dano ambiental que isto supõe para o rio.

Para os vizinhos do núcleo do Viveiró é de interesse geral contar com um serviço actualizado de canalização e depuração das águas residuais geradas nas suas habitações e negócios, já que sem este serviço não se poderiam garantir umas medidas mínimas de salubridade.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de catorze de janeiro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto de melhora do saneamento no núcleo da Igreja, pertencente à Câmara municipal de Muras, no termo autárquico de Muras (Lugo). Devem-se obter, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, as autorizações que forem necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, catorze de janeiro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo