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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Páx. 4665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 15 de dezembro de 2020 pela que se notifica a resolução do procedimento para reclamar os custos ocasionados pelo reflotamento da embarcação Nécora, com folio 4ª-VILL-3-9714, afundada na dársena do porto de Ribeira.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes a Juan Rafael Maneiro Pinheiro e a Nancy Stella Victoria Álvarez esta resolução da Direcção de Portos da Galiza de reclamação dos custos de reflotamento da embarcação Nécora, com folio 4ª-VILL-3-9714, afundada na dársena do porto de Ribeira e varada na actualidade na rampa varadoiro do porto, por resultarem desconhecidos os domicílios actuais dos proprietários.

Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Trás ser devolvido pelo serviço de Correios, o acordo de início do procedimento em que se lhes outorga trâmite de audiência aos interessados publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 238, de 25 de novembro de 2020, e no Boletim Oficial dele Estado número 312, de 28 de novembro de 2020, sem que exista constância nem da apresentação de alegações nem do aboação voluntário da quantidade reclamada.

Esta resolução emite-a a Direcção de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 15.3, alíneas a) e b), da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, de acordo com o previsto nos artigos 100 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em vista da proposta ditada no procedimento.

O montante a que ascenderam as actuações de reflotamento foi de 1.210 euros, IVE incluído.

O aboação poder-se-á fazer com o impresso que se poderá solicitar nos serviços centrais de Portos da Galiza nos seguintes prazos:

– Se a publicação se realiza entre os dias 1 ao 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

– Se a publicação se realiza entre os dias 16 e o último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

De não ingressar a dita quantidade no prazo assinalado, esta, de acordo com o artigo 101 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas, será exixir mediante o procedimento previsto nas normas reguladoras do procedimento de recadação na via executiva.

Este acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa e contra ele poder-se-á interpor recurso de alçada, perante o Conselho Reitor de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.

O expediente completo para o seu exame, em horário das 9.00 às 14.00 horas, está na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2020

Roi Fernández Añón
Director de Portos da Galiza