O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo na Administração pública galega (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar, no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar publicidade à relação de convénios subscritos pelo Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza no terceiro quadrimestre do ano 2020, que se incorporam como anexo a esta resolução.
Vilaxoán, 13 de janeiro de 2021
Mª Covadonga Salgado Blanco
Directora do Instituto Tecnológico para o Controlo de o
Meio Marinho da Galiza
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza no terceiro quadrimestre do ano 2020
Convénio |
Montante |
Data da assinatura |
Acordo de colaboração entre a Conselharia de Sanidade e o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar) para a análise de biotoxinas dentro do controlo oficial de moluscos bivalvos. |
150.000,00 € |
30.10.2020 |