Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 137/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Miranda Miranda contra Fermín Group Ibérica, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto
Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020.
Parte dispositiva
Disponho:
– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante José Antonio Miranda Miranda, face a Fermín Group Ibérica, S.L. e Fogasa, parte executada.
– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LRXS e conforme solicitou na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para a vista do incidente.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A juíza A letrado da Administração de justiça»
«Diligência de ordenação
Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020.
Depois de apresentar o trabalhador José Antonio Miranda Miranda escrito em que exixir que o empresário Fermín Group Ibérica, S.L. cumprisse a obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução do 15.12.2020, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:
– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais, fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 2.3.2021, às 13.50 horas, para a celebração do comparecimento na sala de audiências núm. 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais, fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.
De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desiste na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.
Além disso, acordo a citação do executado Fermín Group Ibérica, S.L. por meio de edito, tendo em conta que está em ignorado paradeiro.
– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.
A letrado da Administração de justiça»
E para que sirva de notificação em legal forma a Fermín Group Ibérica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça