Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 68/2018 deste julgado do social, seguidos contra María Eugenia Estava Franco, sobre quantidade, ditou-se sentença de data 7.7.2020, que é firme. Faz-se saber, igualmente, que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a María Eugenia Estava Franco, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça