De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes através desta cédula que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, às pessoas citadas no anexo, a resolução ditada no procedimento que se indica no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta nos expedientes tramitados nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, emprázanse as pessoas interessadas, por sim ou através dos seus representantes legais, para que no prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareçam nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, esta cédula publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se-lhes que contra a resolução poderão interpor recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses e/ou no prazo de dois anos no caso de oposição às resoluções administrativas, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.
Vigo, 23 de dezembro de 2020
A chefa territorial de Vigo
P.A. (Decreto 216/2020, de 8 de dezembro)
María Ana Gómez Carrera
Chefa de Serviço de Coordinação Administrativa
ANEXO
Nº de expediente: 2020/196-36 y 2020/197-36.
Pessoas interessadas:
– 77679675G.
– 77482100E.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 16 de dezembro de 2020.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: estabelecimento de medida administrativa e de recurso.