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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Páx. 3336

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 23 de dezembro de 2020, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-00308-O-2020 e um mais.

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Lugo ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-00308-O-2020 e outro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Lugo, 23 de dezembro de 2020

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00308-O-2020

O-7758-BP

03909997C

Excesso de peso superior ao 5 %.

13.1.2020; 20.53; N-634; 639,8

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

LU-00649-O-2020

ME A6733CT

34264031B

Excesso de peso superior ao 5 %.

19.2.2020; 16.08; CG-2.1; 8,2

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros