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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Páx. 3057

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 776/2020).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 776/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Ángeles Pazos Golpe contra Fogasa e Restauração Terracotta Grill, S.L., sobre despedimento, foi pronunciada a seguinte resolução:

«Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Ángeles Pazos Golpe, contra a entidade Restauração Terracota Grill, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto com efeitos de 29 de setembro de 2020, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a presente resolução (14.12.2020) ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Restauração Terracota Grill, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 1.484,84 euros, e a quantia de salários de tramitação, produzidos entre a data de efeitos do despedimento (29.9.2020) e a presente resolução, que supõem 3.420 euros brutos, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social (as supracitadas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 92 0005001274, indicando no conceito os seguintes dígito: 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano) e se é fisicamente num escritório do Banco Santander na conta número 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano), e acreditando mediante a apresentação do comprobante de receita no período compreendido até a formalização do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restauração Terracotta Grill, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça