De acordo com o estabelecido na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e modificada pela Lei 4/2007; nos estatutos da Universidade da Corunha aprovados mediante o Decreto 101/2004, de 13 de maio, e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, assim como na normativa orçamental autonómica e estatal, a não aprovação do orçamento anual da Universidade antes do dia 1 de janeiro do ano correspondente suporá a prorrogação automática do orçamento do ano anterior. Tendo em conta que não se tramitou o orçamento para o ano 2021 e que o Conselho Social, na sua reunião de 22 de dezembro de 2020, ficou informado de tal circunstância, resolvo prorrogar o orçamento da Universidade da Corunha do exercício de 2020 até a aprovação do orçamento para o ano 2021 e fazê-lo público com uma quantia inicial no estado de receitas e despesas de 131.784.999,74 euros segundo o detalhe anexo.
A Corunha, 29 de dezembro de 2020
Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO
Resolução de 29 de dezembro de 2020
1. Classificação económica.
Resumo por capítulos.
Receitas |
2021 |
Capítulo III: Taxas, preços públicos e outras receitas |
17.000.276,29 |
Capítulo IV: Transferências correntes |
95.039.580,93 |
Capítulo V: Receitas patrimoniais |
340.000,00 |
Capítulo VII: Transferências de capital |
18.715.427,50 |
Capítulo VIII: Activos financeiros |
689.715,02 |
Total orçamento de receitas 2021 |
131.784.999,74 |
Despesas |
2021 |
Capítulo I: Despesas de pessoal |
96.421.178,56 |
Capítulo II: Despesas correntes em bens e serviços |
16.564.083,26 |
Capítulo III: Despesas financeiras |
28.000,00 |
Capítulo IV: Transferências correntes |
4.657.527,78 |
Capítulo V: Fundo de continxencia |
350.000,00 |
Capítulo VI: Investimentos reais |
13.214.210,14 |
Capítulo IX: Pasivos financeiros |
550.000,00 |
Total orçamento de despesas 2021 |
131.784.999,74 |