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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Páx. 2899

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 22 de dezembro de 2020, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador PÓ-S-41/2020 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador PÓ-S-41/2020 já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde efectuar.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a José María Picallo Búa. O interessado pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A resolução deste expediente sancionador, em matéria de turismo, corresponde ao chefe da Área Provincial de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 26 dos estatutos da dita agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador dever-se-á notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

O interessado dispõe de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, alegações, documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor que se realizem os meios de prova de que pretenda valer-se. Adverte-se-lhe que, de não formular alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, a pessoa imputada é informada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Pontevedra, 22 de dezembro de 2020

Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ-S-41/2020.

Titular sancionado: Manuel González Rocha.

Estabelecimento: habitação de uso turístico sem registar.

Domicílio: Anta, 10, Areias.

Localidade: Tui.

Incoação: 12 de novembro de 2020.

Preceito infringido: artigo 35.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 2.000,00 euros.