Eu, Rafael González Alio, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 1006/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Judith Arnaiz Alonso contra Consultoría Barge, S.L. sobre ordinário, se ditou sentença cuja falha é do seguinte teor literal:
«Decido estimar a demanda formulada por Judith Arnaiz Alonso e condenar a Consultoría Barge, S.L. ao pagamento à candidata da quantidade de 406,88 euros, que se incrementará com os juros do 10 %.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que é firme e não cabe recurso nenhum.
Assim, por esta mim sentença, da que levará testemunho aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Consultoría Barge, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 21 de dezembro de 2020
O letrado da Administração de justiça