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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Páx. 2487

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 23 de dezembro de 2020 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento CT207A).

BDNS (Identif.): 544224.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão optar a estas subvenções todas as pessoas físicas (autónomas) ou jurídicas constituídas como produtoras audiovisuais independentes com uma antigüidade mínima e sem interrupções de um ano, dadas de alta com uma antigüidade mínima e sem interrupções de um ano na epígrafe IAE 961.1 e com sucursal ou escritório permanente de ao menos um ano, previamente a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia, e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza.

Por produtor independente percebe-se, para os efeitos desta convocação, toda pessoa física (autónoma) ou jurídica privada que tenha a iniciativa e assuma a responsabilidade na produção audiovisual e não seja objecto de influência dominante por parte de um prestador de serviço de comunicação/difusão audiovisual nem de um titular de canal televisivo privada nem, por sua parte, exerça uma influência dominante, tal e como estabelece a Lei 55/2007, de 28 de dezembro, do cinema, artigo 4.n).

Quando a pessoa jurídica seja um agrupamento de interesse económico (AIE), os requisitos citados deverão ser cumpridos por todas as empresas que a integram no momento da sua constituição. O agrupamento não poderá dissolver-se até que rematasse o prazo de prescrição para o reintegrar e as infracções previsto pelos artigos 35 e 63 da Lei de subvenções da Galiza.

Segundo. Finalidade

Fixar as bases que regularão o regime de subvenções, em regime de concorrência competitiva, estabelecidas pela Agadic para contribuir ao fomento da produção de obras audiovisuais galegas, dentro do marco das competências deste organismo, e realizar a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento CT207A).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 23 de dezembro de 2020 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento CT207A).

Quarto. Montante

O montante global máximo para o financiamento da presente convocação será de 2.500.000 euros, distribuídos por anualidades: 250.000 euros para o exercício 2021, 563.000 euros para o exercício 2022, 723.000 euros para o exercício 2023 e 964.000 para o exercício 2024, suma que irá com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agadic, com a seguinte distribuição:

2021

2022

2023

2024

Modalidade A, B, C, E

220.000 €

503.000 €

723.000 €

964.000 €

Modalidade D

30.000 €

60.000 €

Total

250.000 €

563.000 €

723.000 €

964.000 €

– 90.000 euros para a modalidade D, com carácter bianual: 30.000 para a anualidade 2021 e 60.000 para a anualidade 2022.

– 2.410.000 euros para o resto das modalidades, com carácter cuatrianual: 220.000 euros para a anualidade 2021, 503.000 euros com cargo ao exercício 2022, 723.000 euros com cargo ao exercício 2023 e 964.000 com cargo ao exercício 2024. Deste orçamento, 1.687.000 euros reservam para as modalidades A1, A2, B e C, sem prejuízo de reasignar as quantidades entre as diferentes modalidades se não há suficientes projectos que atinjam a pontuação exixir.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês desde o dia seguinte à publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2020

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais