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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Páx. 2558

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 22 de dezembro de 2020 pela que se notifica o acordo de início do expediente de caducidade de autorização de atracada número P9-004E nas instalações do porto desportivo de Ribadeo.

Com data de 16 de novembro de 2020, a Presidência de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, acordou incoar expediente de caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da qual é titular Marino José Rodríguez Suárez.

A instrução recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para os efeitos deste expediente em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, de Santiago de Compostela, e o seu regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Tentada a notificação do acordo de incoação do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O expediente incóase pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 110.1.b) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estar pendentes de aboação as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, por um tempo superior ao previsto nessas normas.

Contra o acordo de incoação poder-se-ão formular alegações, perante o instrutor designado no expediente, e para estes efeitos outorga-se um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com o artigo 40.1.c) do Decreto 130/2013, de efectuar-se o aboação das liquidações pendentes em via de constrinximento antes de que se dite resolução que ponha fim ao expediente, proceder-se-á ao seu arquivamento. Para abonar as ditas quantidades, poder-se-á pôr em contacto com o Departamento contabilístico e Tesouraria de Portos da Galiza no número de telefone 981 54 53 41.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza