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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Páx. 2058

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2020 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (programa Infra-estruturas estratégicas abertas), promovidas por grandes empresas galegas.

Mediante a Resolução de 10 de junho de 2020 (DOG núm. 122, de 22 de junho), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (programa Infra-estruturas estratégicas abertas), promovidas por grandes empresas galegas, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2020, em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem, no seu artigo 11.4, que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 10 de dezembro de 2020 de concessão das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (programa Infra-estruturas estratégicas abertas), promovidas por grandes empresas galegas, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas, http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas, http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se aceda ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se aceda ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2020

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica