Julgamento verbal (desafiuzamento precário) 104/2019
Sobre outros verbal
Candidato: María Mercedes Román Otero
Procuradora: María Elena Salgado Tejido
Demandado: Ángel González Darrosa
Eu, Miriam de Mata Schick, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Redondela, pelo presente anúncio:
No presente procedimento XVH 104/2019 seguido por instância de María Mercedes Román Otero face a Ángel González Darrosa ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Resolução:
Admito a demanda apresentada por María Mercedes Román Otero, representada pela procuradora María Elena Salgado Tejido, contra Ángel González Darrosa e, em consequência, declaro:
– Que Ángel González Darrosa ocupa o terreno sito na rua Estação, número 3, de Chapela, sem título nenhum para isso.
– Condeno a Ángel González Darrosa a estar e passar por esta resolução e a deixar livre, vacuo e expedito o imóvel situado na rua Estação, número 3, de Chapela, Redondela, com apercebimento de lançamento em caso de que não desalojem no prazo de cumprimento voluntário desta sentença (vinte dias seguintes à declaração de firmeza da resolução). Em caso de não se verificar o desalojo no prazo citado, assinala-se como data para o lançamento o dia 3 de dezembro de 2020, às 9.30 horas.
Impõem-se as custas ao demandado.
Modo de impugnação: recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão xudicia»l.
E encontrando-se o supracitado demandado, Ángel González Darrosa, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Redondela, 21 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça