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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Páx. 1716

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 30 de dezembro de 2020 pelo que se faz pública a resolução do prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo terceira edição.

Mediante Ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça do 20.12.2019 (publicada no DOG núm. 28, de 11 de fevereiro) aprovaram-se as bases reguladoras e convocou-se a XXIII edição do Prêmio Manuel Colmeiro, para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza. O dito prêmio foi dotado com um montante de 3.500 €, segundo o estabelecido pela base terceira da convocação.

Em cumprimento do estabelecido na base décimo primeira da dita Ordem de 20 de dezembro de 2019 «a adjudicação do prêmio realizar-se-á mediante resolução da directora da EGAP, de acordo com a proposta do jurado». Esta resolução de adjudicação foi ditada por delegação em virtude do disposto pelo apartado 1º i) da Resolução da Direcção da EGAP de 17 de dezembro de 2007 sobre delegação de competências no secretário geral.

De acordo com o exposto, faz-se pública a Resolução de 29 de dezembro de 2020 da concessão do prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo terceira edição, que foi adoptada de acordo com a proposta do jurado e seguindo o procedimento regulado na referida Ordem de 20 de dezembro de 2019, e que literalmente diz:

«De acordo com a proposta do jurado do prêmio e depois de ver a proposta precedente,

RESOLVO:

Adjudicar o prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo terceira edição a Rodrigo Pousa Diéguez NIF ....6641.. pelo trabalho intitulado “Jurisdicción y administração territorial em la Galiza dele Antigo Régimen (ss. IX-XIX)”.

Esta resolução, que põe fim a via administrativa, poderá ser impugnada em reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza de acordo com o disposto pelos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto no supracitado boletim oficial, de acordo com o disposto no artigo 46.4 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2020

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG. núm. 3, do 2.1.2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública