Antecedentes.
Primeiro. O dia 23 de dezembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (número 243) o Anúncio de 10 de dezembro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção denominado Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), pontos quilométricos 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.
Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 10 de julho de 2020 aprova-se o expediente de informação pública do projecto de construção denominado Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), pontos quilométricos 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10. Posteriormente, o 23 de novembro de 2020 aprova-se definivamente o projecto de construção denominado Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), pontos quilométricos 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10.
O presente projecto tem por objecto atingir uma melhora substancial da segurança viária e consiste no acondicionamento da estrada AC-423, pertencente à Rede secundária de estradas da Comunidade Autónoma da Galiza, nos termos autárquicas de Coristanco e Cabana de Bergantiños (província da Corunha), para o qual se realizarão os seguintes trabalhos:
• Melhora generalizada do firme nos troços que se apresentam deteriorados.
• Rectificação das curvas com raio inferior a 50 metros, no troço compreendido ente os pontos quilométricos 3+750 e 4+300.
• Execução de três troços de senda peonil, entre os pontos quilométricos 1+080 e 1+480 (conectando com a existente), 7+464 e 8+212 e entre os pontos quilométricos 9+703 e 9+946 (conectando com a existente).
• Reordenação do trânsito de maneira que seja compatível com a execução da obra.
• Melhora e reposição da sinalização, balizamento e defesas.
• Reposição dos serviços afectados, como abastecimento, iluminação pública etc.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de dezembro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo único
Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Acondicionamento da AC-423 (1ª fase), pontos quilométricos 0+000-5+350, de chave AC/19/010.10.
Santiago de Compostela, vinte e três de dezembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade