Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 757/2020, seguido por instância de Daniel Puentes Barro contra Astra Sistemas, S.A. e com intervenção do Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou Sentença 449/2020, de data 26 de novembro, em que se estimava a demanda, contra a qual não cabe interpor recurso nenhum. O texto íntegro da sentença está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Astra Sistemas, S.A.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça