Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 147/2020, seguido por instância de Eduardo Barro Orosa contra Pronored, S.L.U., sobre execução monetária, se ditaram auto em que se despachaba execução e decreto de embargo, ambos os dois com data 25 de novembro de 2020, e contra os quais pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as duas resoluções.
E para que lhe sirva de notificação e requerimento em legal forma a Pronored, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça