De conformidade com o previsto no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade do acordo de colaboração de 4 de dezembro de 2020 entre a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação e a entidade pública instrumental Agência Galega de Infra-estruturas para a realização das actuações precisas para a ampliação das instalações do Instituto Feiral de Vigo (Ifevi).
– Actividade: a execução do projecto de ampliação das instalações do Instituto Feiral de Vigo (Ifevi).
– Natureza e alcance do acordo de colaboração: a encarrega tem natureza intersubxectiva, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: a eficácia do acordo para a gestão das actuações precisas para realizar a ampliação das instalações do Instituto Feiral de Vigo (Ifevi) estender-se-á até o 31 de dezembro de 2021.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2020
Manuel Heredia Pérez
Director geral de Comércio e Consumo