Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Páx. 1380

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 30 de dezembro de 2020 pela que se reaxustan as anualidades da Resolução de 20 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das bolsas de formação deste instituto e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento VI440D).

Antecedentes.

Primeiro. O 3 de outubro de 2019 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 20 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras pelas que se rege a concessão de bolsas de formação em matéria de habitação do Instituto Galego de Habitação e Solo (IGVS) e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento VI440D).

O ordinal décimo da citada resolução determina que a duração e quantia das ajudas serão as que se determinem na resolução de convocação, enquanto que o seu ordinal vigésimo dispõe que as actividades de formação se iniciarão com a incorporação das/dos bolseiras/os na data que indique a resolução de concessão, e terão uma duração de doce mensualidades. Finalmente, o ordinal vigésimo sexto regula o orçamento da convocação, e indica no seu primeiro parágrafo que o custo total destas actividades de formação é de 96.000 euros, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.480.1, programa de bolseiros, dos orçamentos gerais para 2019, e à correspondente no orçamento de 2020, com a seguinte distribuição de anualidades: 24.000 euros em 2019 e 72.000 euros em 2020.

Segundo. O dia 27 de fevereiro de 2020 o director geral dita a resolução de concessão de sete bolsas; fica deserta uma das vagas de intitulados no grau de estudos de Arquitectura Técnica por falta de candidatos. Esta resolução estabelece que devem incorporar-se o primeiro dia hábil do mês de março.

Terceiro. O dia 9 de março de 2020 produz-se a renúncia expressa de uma bolseira, pelo que fica vacante a sua bolsa. O dia 11 de março concede-se a dita bolsa ao candidato de reserva.

Quarta. O dia 24 de março de 2020 dita-se a resolução pela que se adia a incorporação deste último bolseiro já que, devido às medidas de prevenção recolhidas no Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, não pôde incorporar na data prevista e incorporou-se finalmente o 15 de junho.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A incorporação das pessoas beneficiárias das bolsas mais tarde da data prevista de quando se orçou a convocação, assim como o facto de ficar deserta uma das bolsas, obriga a uma redistribuição dos créditos estabelecidos inicialmente. Assim resulta do artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, que estabelece o seguinte: «A modificação da distribuição inicialmente aprovada requererá a tramitação do correspondente reaxuste de anualidades no expediente de despesa».

O artigo 27.2 do dito decreto dispõe: «será necessária a autorização prévia do Conselho da Xunta da Galiza quando os montantes ou os prazos resultantes da modificação da resolução superem os requisitos fixados no artigo 58 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, ou quando a aprovação inicial da subvenção fosse autorizada previamente pelo Conselho da Xunta».

Neste senso, o artigo 58.1.b) do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, estabelece que: «poderão adquirir-se compromissos de despesas de carácter plurianual, ainda que a sua execução tenha que iniciar no exercício seguinte, quando o seu conteúdo coincida com os que a seguir se especificam: (..) transferências correntes derivadas de normas com categoria de lei ou que se concedam através de convocações ou assinatura de convénios, depois de autorização do compromisso plurianual por parte do Conselho da Xunta».

Por outra parte, o dia 19 de setembro de 2019 o Conselho da Xunta autorizou os compromissos de despesa plurianual derivados da citada resolução de 20 de setembro de 2019.

Segundo. O dia 23 de dezembro o Conselho da Xunta autorizou os compromissos de despesa plurianual derivados do reaxuste de anualidades da citada Resolução de 20 de setembro de 2019.

Terceiro. Em atenção às faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS,

RESOLVO:

Redistribuir os créditos disponíveis estabelecidos no «Resolvo» vigésimo sexto da citada resolução, que terão a seguinte distribuição plurianual:

Partida orçamental

2020

2021

07.83.451A.480.1 2019 00010

66.597,83 €

17.402,17 €

07.83.451A.484.0 2019 00010

3.291,88 €

1.300,00 €

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo