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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Páx. 1106

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 244/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 244/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Milagros Blanco Sánchez contra a empresa Colegio Juniors, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Acordo admitir a trâmite a demanda apresentada e, em consequência:

– Citar as partes para que compareçam o dia 15 de junho de 2021, às 12.45 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a celebração do acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.

– Adverte-se a parte candidata que, em caso de não comparecer ao sinalamento sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação e julgamento, se considerará que desiste da sua demanda; adverte-se igualmente a parte demandado que a sua não comparecimento aos referidos actos não impedirá a sua celebração, já que estes continuarão sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, deu ao juiz com carácter prévio, e acordou mandar que se efectuem as seguintes diligências:

Ao outrosí segundo, procede o solicitado conforme o artigo 90.2 da LXS, sem prejuízo de que o momento processual oportuno para formular e admitir a prova seja o acto de julgamento (artigo 87 da LXS). Requeiram-se os demandado para que acheguem os documentos solicitados, com a advertência de que, de não o fazerem, poderão ter-se por experimentadas as alegações feitas pela parte contrária em relação com a prova acordada (artigo 94 da LXS):

- Cópia de contrato da candidata.

- Folhas de salário da candidata desde maio de 2018 até a data de celebração da vista.

Tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social, para os efeitos do artigo 21.2 da LXS, e por designado domicílio para os efeitos de comunicações (artigo 53 da LXS).

– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta a SSª do sinalamento efectuado.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que sirva de notificação e citação em legal forma a Colégio Juniors, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios.

Adverte-se à destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça