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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Páx. 1103

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (376/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 376/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Darío Ferro Gómez contra Comfica Soluciones Integrales, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Pronored, S.L., sobre despedimento, se ditou-se resolução do 10.11.2020 em cuja parte dispostiva consta:

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Rubén Darío Ferro Gómez face à empresa Pronored, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Pronored, S.L. ao candidato Rubén Darío Ferro Gómez.

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Condena-se a Pronored, S.L. a abonar a Rubén Darío Ferro Gómez nove mil oitocentos dois euros com sessenta e cinco cêntimo de euro (9.802,65 euros) em conceito de indemnização.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. A presente sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pronored, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça