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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Páx. 1137

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 30 de dezembro de 2020 pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/39/2014-RP2.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 29.12.2020, ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/39/2014-RP2, tramitado pela realização de obras de reconstrução e união de várias edificações existentes para a implantação de um uso residencial, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Espiñeira, Aldán, no termo autárquico de Cangas, província de Pontevedra.

As obras levaram-se a cabo no prédio com referência catastral 36008A028002280000JU (parcela 228 do polígono 028) –que constitui uma unidade funcional fechada em todo o seu perímetro junto com as parcelas catastrais números 226 (com referência 36008A028002260000JS), 429, 428 e parte da 427, do mesmo polígono, e que conta com um acesso pelo noreste e está fechado com um portal identificado com o número 6 de governo–.

Em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se e notifica-se aos possíveis interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber aos possíveis interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2020

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística