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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Páx. 1117

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilamarín (expediente IN407A 2020/058-3).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, o dia 27.10.2020, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMT, CT, RBT lugar Sobreiro-fase 1.

Situação: câmara municipal de Vilamarín (Ourense).

Orçamento: 90.023,12 €.

Características técnicas:

LMTS com E/S no CT Sobreiro projectado, de 280 m de comprimento em motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no PÁS projectado no apoio existente nº 134-1, do tipo HV-13/630, da LMT PRS811 (expediente IN407A 2016/176), e final no CT projectado, E/S e conexão à derivação da LMT ao CT incubadora Sobreiro.

CT projectado do tipo compacto com envolvente de formigón, telecontrolado GSM/GPRS/FO, com celas 2L+1P, de 250 kVA de potência aparente e R/T 20.000/400 V.

Saídas (5) em BT do CT projectado e ampliação da RBT existente, com motoristas subterrâneos tipo XZ1-0,6/1 kV, 4 (1×240 mm2 Al) e XZ1-0,6/1 kV 4 (1×50 mm2 Al), com um comprimento total de 190 m com final nas CGP projectadas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 14 de dezembro de 2020

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense